TSTAIRR 0001220-52.2024.5.05.0511
Prescrição: fGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- FGTS
- Prazo prescricional em curso em 13/11/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. AÇÃO PROPOSTA APÓS 13/11/2019. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator