TSTAIRR-AIRR 10453-89.2019.5.15.0052
Execução: preclusão consumativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão consumativa
- Coisa julgada
- Juros e correção monetária
- Comissão
- Diárias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal Regional, a tentativa da executada de retificar os cálculos de liquidação esbarra na preclusão, visto que teve a oportunidade de impugná-los, porém se quedou inerte. A decisão proferida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a questão afeta à preclusão se refere à aplicação de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Diárias; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário Complessivo; Ônus da Prova