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Jurisprudências

TSTRR 1763-78.2017.5.05.0421

Acórdão interposto na vigência da lei n° 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Acórdão interposto na vigência da lei n° 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Condutas pretéritas ao ajuizamento da ação
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedentes os pleitos de tutela inibitória, bem como o de indenização por dano moral coletivo. Limitou-se a registrar que, no momento da perícia judicial, a empresa já havia se adequado às determinações do MPT. Manteve-se silente sobre as condutas pretéritas da reclamada que fundamentaram o ajuizamento da presente ação civil pública. Constatada violação do art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDUTAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A tutela jurisdicional ressarcitória, aqui traduzida na pretensão de indenização por dano moral coletivo, tem por objetivo reparar, ainda que de forma pecuniária, o dano já causado a um bem juridicamente protegido. Assim, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido da referida tutela, é possível o provimento jurisdicional com o intuito de reparar os prejuízos já consumados. Na hipótese, embora tenha sido instado a se manifestar sobre as condutas reiteradas da reclamada, ocorridas antes da interposição da presente ação civil pública, e que podem servir de lastro para justificar eventual condenação por dano moral coletivo, o Tribunal Regional manteve-se silente. A solução da controvérsia relacionada à indenização por danos morais coletivos depende do esclarecimento de aspectos fáticos sobre os quais a Corte de origem não se manifestou. Demonstrada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, a) determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre os descumprimentos de obrigações trabalhistas anteriores ao ajuizamento da presente Ação Civil Pública (circunscrito aos limites do pedido), notadamente sobre o relatórios de inspeção realizada pelo Parquet e sobre os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT/BA); e b) julgar prejudicado o exame dos demais temas constantes do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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