TSTRR 19000-38.2008.5.01.0006
Faetec: responsabilidade subsidiária
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- Ente Público
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Em acórdão anterior, esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. 3. No caso, fora evidenciada a existência de culpa do Ente Público pela contratação irregular da reclamante, com o reconhecimento do vinculo de emprego com a Cooperativa reclamada, o que atrai a incidência da Súmula 331, V, do TST. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que não conheceu do recurso de revista. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Ente Público