TSTAIRR 0010016-41.2023.5.15.0106
Adicional de periculosidade: inflamáveis
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Acompanhamento do abastecimento de veículos
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
- Concluiu, assim, indevido o pagamento de adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre se é devido o pagamento do adicional de insalubridade de motorista que acompanha o abastecimento de veículo realizado por um terceiro. O Regional consignou que a reclamante apenas acompanhava o abastecimento, sem operar a bomba de combustível. Concluiu, assim, indevido o pagamento de adicional de periculosidade. Decisão em conformidade com o Tema 82 da Tabela de IRRR do Tribunal Pleno desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator