TSTEDCiv-RR 101977-02.2017.5.01.0482
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não se verificam as omissões e a contradição alegadas, uma vez que a decisão embargada fundamentou-se estritamente na tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 (RE 1.298.647), a qual veda a responsabilização subsidiária da Administração Pública amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. No caso, ficou consignado no acórdão regional que a condenação do ente público decorreu da presunção de culpa pela ausência de comprovação material de fiscalização nos autos. A alegação de existência de prova de ciência formal do inadimplemento (decisão de bloqueio de créditos) carece de prequestionamento fático, pois tal premissa não consta do acórdão do Tribunal Regional. O acolhimento de tal tese demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, a pretensão da embargante revela mero inconformismo com o mérito da decisão, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova