TSTED-RR 52-55.2011.5.02.0381
Execução: impossibilidade nos próprios autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impossibilidade nos próprios autos
- Vícios
- Preclusão
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRECLUSÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para prestar esclarecimento adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração da autora; b) acolher os embargos de declaração da reclamada para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Anotação / Baixa / Retificação; Revelia; Liquidação / Cumprimento / Execução; Preclusão / Coisa Julgada