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Jurisprudências

TSTROT 10643-93.2020.5.18.0000

Tutela provisória de urgência: indeferimento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tutela provisória de urgência
  • Indeferimento
  • Superveniência de julgamento de mérito na ação originária
  • Perda superveniente do interesse processual

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Mandado de segurança impetrado pela Autora da ação anulatória contra ato praticado pelo Juízo de primeira instância, no qual foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, em que se postulava a retirada do nome da Impetrante da denominada " lista suja " do Ministério do Trabalho, relativa aos empregadores que mantêm trabalhadores em condição análoga à de escravos. 2. A despeito das razões lançadas no recurso e do decidido pela Corte de origem, a segurança deve ser denegada, de ofício, em razão da perda superveniente do interesse processual. É que, com a superveniência de julgamento de mérito no feito originário, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, VI, do CPC. Segurança denegada .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, de ofício, denegar a segurança, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

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