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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.194.826

Tráfico ilícito de entorpecentes: busca pessoal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Tráfico ilícito de entorpecentes
  • Busca pessoal
  • Nulidade
  • Denúncia anônima
  • Ausência de fundadas suspeitas
  • Prova ilícita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. DENÚNCIA QUALIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, sedimentou que "não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial".

2. No caso em tela, nota-se que a abordagem foi realizada "apenas a partir de denúncia anônima não encartada nos autos do inquérito" e não houve diligência investigativa prévia, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que a agravada estaria em "posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito".

3. Tem-se que a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a entender a denúncia anônima como qualificada, exigiria, de fato, o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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