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Jurisprudências

TSTAIRR 24298-40.2015.5.24.0001

Intervalo do art. 384 da CLT: período anterior à lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Período anterior à lei nº 13.467/2017
  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658. 312 em 15/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Portanto, confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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