TSTAg-AIRR 0001968-70.2023.5.07.0024
Ausência de fundamentação adequada: indicação de violação de dispositivo impertinente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação adequada
- Indicação de violação de dispositivo impertinente
- Óbice de natureza processual
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, II, da CLT
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPERTINENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a parte agravante, em suas razões recursais, defende suposta ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, dispositivo que se mostra impertinente diante da discussão relativa à competência material da Justiça do Trabalho . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência