TSTRR 0100224-72.2023.5.01.0264
Preparo: deserção
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Preparo
- Deserção
- Seguro garantia judicial
- Liquidez
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. LIQUIDEZ. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada com fundamento na deserção, considerando que o seguro garantia oferecido não teria liquidez imediata. 2. A deserção reconhecida com base em cláusula que possui redação idêntica ao art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/2019 caracteriza ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Transcendência jurídica reconhecida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção reconhecida no acórdão embargado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, de modo que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 18 de março de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator