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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1552-78.2016.5.05.0194

Logo, inviável o conhecimento da insurgência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
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  • Litigância de Má-Fé

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, a parte Executada limita-se a defender, no agravo interno, que deve ser analisado o mérito de seu recurso ordinário, dada a sua condição de entidade filantrópica. III. Todavia, além de o processo estar na fase de execução, o que já revela a impertinência das alegações constantes do agravo interno, na decisão agravada asseverou-se o obstáculo da Súmula 297 do TST, sobretudo porque, nas razões de recurso de revista, a parte executada se insurgiu contra questões afetas aos erros de cálculo, quando, no acórdão regional, tais matérias não foram analisadas, em razão do não conhecimento do agravo de petição por ausência de delimitação das parcelas e valores impugnados, registrando-se na decisão agravada, inclusive, que , " quanto ao pedido de enquadramento como entidade filantrópica, nada a deferir, sobretudo porque o TRT já deferiu tal pleito, isentando a parte executada da obrigação de garantir a execução ". IV. Como se percebe, as alegações apresentadas no agravo interno estão totalmente divorciadas da fundamentação apresentada na decisão agravada, sobressaindo a sua desfundamentação. Logo, inviável o conhecimento da insurgência . V. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher

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