TSTAg-AIRR 21025-96.2015.5.04.0005
Execução: diferenças
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças
- Equiparação salarial
- Base de cálculo
- Definição na fase de liquidação
- Cópia da reclamatória apresentada na fase recursal
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PARADIGMA, MAJORADA POR DIFERENÇAS DEFERIDAS EM OUTRO PROCESSO. CÓPIA DA RECLAMATÓRIA APRESENTADA NA FASE RECURSAL. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA IRRELEVÂNCIA DA JUNTADA DO DOCUMENTO PARA OS FINS DE APURAÇÃO DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Cargo de Confiança