TSTRR 1000460-32.2023.5.02.0341
Homologação de acordo extrajudicial: faculdade do juiz
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Homologação de acordo extrajudicial
- Faculdade do juiz
- Contrato ativo
- Submissão hierárquica
- Vício na manifestação
- Falta de documento das diferenças devidas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. CONTRATO ATIVO. SUBMISSÃO HIERÁRQUICA. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO. FALTA DE DOCUMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre os requerentes, sob o fundamento de que o contrato de trabalho está ativo, o que resta evidente a submissão hierárquica e, por conseguinte, o vício na manifestação de vontade do empregado, bem como o acordo é genérico e não traz qualquer documento comprobatório das alegadas diferenças devidas, com ou sem concessões mútuas. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Com motivação pode o magistrado deixar de homologar o acordo extrajudicial. Há julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Clique ou toque aqui para inserir o texto.