TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016344-55.2022.5.16.0021
Penhora: ausência de transcrição do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Omissão, obscuridade e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Na decisão embargada, ressaltou-se, de forma clara, taxativa e coerente, que a parte recorrente não atendeu à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que torna inviável o exame da transcendência. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator