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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100251-12.2023.5.01.0343

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão interlocutória

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A LITISPENDÊNCIA E DETERMINA O RETORNO DO PROCESSO À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 214 DESTA CORTE. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A decisão do regional que afasta a litispendência e determina o retorno do processo à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito, mostra-se irrecorrível nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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