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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 468-41.2022.5.14.0401

Adesão tácita ao novo plano de cargos e salários

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão tácita ao novo plano de cargos e salários
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Honorários Advocatícios
  • Promoção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO TÁCITA AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O trecho transcrito revela-se insuficiente, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Promoção

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