TSTAg-ED-RR 24157-21.2020.5.24.0106
Sumaríssimo: honorários sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sumaríssimo
- Honorários sucumbenciais
- Parte beneficiária da justiça gratuita
- Ressalva de entendimento desta Relatora
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, é de se prover o agravo da reclamada para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão monocrática ao prover o recurso de revista do reclamante para excluir a sua condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais decidiu em contrariedade com o entendimento do STF, fixado no julgamento da ADI 5.766. Ressalva de entendimento desta Relatora. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para reexaminar o recurso de revista do reclamante; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Ressalvado o entendimento desta Relatora.