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Jurisprudências

TSTAIRR 0020809-14.2021.5.04.0333

Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
  • Alínea “c” do art. 896 da CLT
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de empreitada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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