TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010288-10.2024.5.03.0114
Responsabilidade subsidiária: retorno à vara de origem para o julgamento da matéria
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Retorno à vara de origem para o julgamento da matéria
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA REMANESCENTE. RETORNO À VARA DE ORIGEM PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e, em consequência, atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja julgado o pedido de responsabilidade subsidiária, como entender de direito.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada e, atribuindo-lhes efeito modificativo, determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja julgado o pedido de responsabilidade subsidiária, como entender de direito.