TSTAg-AIRR 1000019-71.2024.5.02.0323
Nulidade do pedido de demissão: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. A recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator