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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000775-16.2017.5.02.0068

Ausência de renovação das insurgências após o novo acórdão do tribunal regional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. TEMAS ANTERIORMENTE JULGADOS PREJUDICADOS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS INSURGÊNCIAS APÓS O NOVO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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