TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000688-70.2023.5.02.0708
Ocorre que, na decisão monocrática agravada, consta somente como agravante uma das reclamadas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Assim, o erro material apontado enseja ser sanado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM IMPOSIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. No caso, consta do acórdão embargado, em que se julgou o agravo regimental interposto pelas partes, que a decisão em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento não ensejava ser reformada. Ocorre que, na decisão monocrática agravada, consta somente como agravante uma das reclamadas. Assim, o erro material apontado enseja ser sanado. Embargos de declaração providos apenas para sanar erro material no acórdão embargado, sem imposição de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para sanar erro material no acórdão embargado, sem impor efeito modificativo ao julgado. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator