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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010338-17.2024.5.15.0077

Suspensão da execução: portaria n. 1.565/2015 do ministério do trabalho

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PORTARIA N. 1.565/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, as matérias tratadas suscitadas no recurso de revista (suspensão da execução até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 e compensação dos créditos em execução) reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais. Assim, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 1º, 18 e 5º, incisos XXII, LIV e LV da Constituição Federal), considerando-se a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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