TSTAg-AIRR 0010338-17.2024.5.15.0077
Suspensão da execução: portaria n. 1.565/2015 do ministério do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Suspensão da execução
- Portaria n. 1.565/2015 do ministério do trabalho
- Compensação
- Aadc e adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PORTARIA N. 1.565/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, as matérias tratadas suscitadas no recurso de revista (suspensão da execução até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 e compensação dos créditos em execução) reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais. Assim, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 1º, 18 e 5º, incisos XXII, LIV e LV da Constituição Federal), considerando-se a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora