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Jurisprudências

TSTAIRR 1571-81.2015.5.09.0041

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT . Estando o presente feito em execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou afronta a qualquer preceito constitucional, limitando a indicar a existência de divergência jurisprudencial. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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