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Jurisprudências

TSTAIRR 1000371-03.2024.5.02.0461

Cerceamento do direito de defesa: nulidade da prova pericial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Nulidade da prova pericial
  • Adicional de insalubridade
  • Doença profissional
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Rescisão indireta

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO POR MEIO DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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