TSTAIRR 1000371-03.2024.5.02.0461
Cerceamento do direito de defesa: nulidade da prova pericial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Nulidade da prova pericial
- Adicional de insalubridade
- Doença profissional
- Indenização por danos morais e materiais
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO POR MEIO DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator