TSTAg-AIRR 1061-19.2019.5.09.0012
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: retorno ao trabalho externo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Retorno ao trabalho externo
- Dano moral não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO AO TRABALHO EXTERNO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. No caso dos autos, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, por concluir que a decisão da empregadora, de determinar o retorno da autora ao trabalho externo, não agravou sua doença, nem violou sua dignidade. A Corte Regional consignou ainda que o ato da ré não foi totalmente arbitrário, uma vez que houve parecer médico atestando que não havia restrição para o trabalho externo, além do indeferimento do órgão previdenciário quanto ao pedido de auxílio doença. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise efetivamente encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a determinação do retorno da reclamante ao trabalho externo configurou dano moral, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.