TSTAIRR 164400-19.2006.5.01.0341
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Compensação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e violação da coisa julgada, em relação à base de cálculo da PLR, em face da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo . 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada