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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010340-40.2024.5.03.0038

Horas extraordinárias: ausência de comprovação de pagamento de remuneração diferenciada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Ausência de comprovação de pagamento de remuneração diferenciada
  • Óbice processual
  • É inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual. II. O Tribunal Regional consignou a inexistência de prova do pagamento do acréscimo de remuneração necessário ao enquadramento no art. 62, II, da CLT, reconhecendo o direito às horas extraordinárias. III. A pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST, configurando óbice processual que impede o exame da transcendência. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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