TSTAg-Ag-AIRR 0100665-18.2020.5.01.0342
Horas extraordinárias: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Óbice da súmula 126 do TST
- Óbice da Súmula 126 desta Corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional entendeu que as provas dos autos, não se mostraram suficientes a demonstrar que o reclamante laborava em jornada extraordinária. De igual modo, o reclamante não logrou êxito em demonstrar haver diferenças relativas aos feriados. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora