Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0100665-18.2020.5.01.0342

Horas extraordinárias: óbice da súmula 126 do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Óbice da Súmula 126 desta Corte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional entendeu que as provas dos autos, não se mostraram suficientes a demonstrar que o reclamante laborava em jornada extraordinária. De igual modo, o reclamante não logrou êxito em demonstrar haver diferenças relativas aos feriados. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.