TSTAg-AIRR 10344-34.2019.5.15.0001
Responsabilidade subsidiária: horas extraordinárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extraordinárias
- Validade do acordo de compensação e banco de horas
- Litigância de má-fé
- Gratificação por produção
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 4. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 5. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DOS TEMAS IMPUGNADOS NO AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Duração do Trabalho; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Produção; Penalidades Processuais; Banco de Horas; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Ônus da Prova