TSTAg-Ag-AIRR 336-96.2014.5.15.0122
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por litigância de má-fé
- Multa por protelação do feito
- No que diz respeito ao tópico "horas extras
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 401 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. No que diz respeito ao tópico "horas extras - cargo de confiança", o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Em relação à multa por litigância de má-fé, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Gerentes; Cargo de Confiança; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão