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Jurisprudências

TSTAg-RR 20347-13.2022.5.04.0304

Rito sumaríssimo: terceirização evidenciada

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização evidenciada
  • Relação triangular
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. RELAÇÃO TRIANGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por seus fundamentos, em que foi assentado que a reclamante prestava serviços em benefícios da reclamada Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. A partir desse quadro, aplicou o entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST. A pretensão da reclamada para afastar essa moldura fática de terceirização, em que a agravante é beneficiária dos serviços do reclamante, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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