TSTAg-RR 20347-13.2022.5.04.0304
Rito sumaríssimo: terceirização evidenciada
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Terceirização evidenciada
- Relação triangular
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. RELAÇÃO TRIANGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença por seus fundamentos, em que foi assentado que a reclamante prestava serviços em benefícios da reclamada Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. A partir desse quadro, aplicou o entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST. A pretensão da reclamada para afastar essa moldura fática de terceirização, em que a agravante é beneficiária dos serviços do reclamante, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária