TSTRR 101939-16.2016.5.01.0032
Redirecionamento da execução para os sócios: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redirecionamento da execução para os sócios
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Massa falida
- Prosseguimento da execução
- Competência da justiça do trabalho
- III recurso de revista interposto pelo autor
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em face da possível afronta ao artigo 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Por vislumbrar possível afronta ao artigo 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência ou recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho detém competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento da execução em face das demais empresas componentes do grupo econômico ou de sócios, tendo em vista que o patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da Constituição da República e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo quanto ao tema "redirecionamento da execução para os sócios - desconsideração da personalidade jurídica - massa falida - prosseguimento da execução - competência da Justiça do Trabalho" para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento no aludido tema para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por afronta ao artigo 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga no exame do pedido de redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada, como entender de direito.
Indexação
Competência; Desconsideração da Personalidade Jurídica