TSTED-RR 20089-68.2016.5.04.0512
Indenização por Dano Moral: horas Extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Trabalho Externo
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado foram consignadas, de forma clara, as razões que fundamentaram o reconhecimento da validade da norma coletiva que dispensa o controle de jornada do trabalhador que exerce atividade externa, notadamente por sua conformidade aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633. 3. Dessa forma, o inconformismo obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional