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Jurisprudências

TSTED-RR 20089-68.2016.5.04.0512

Indenização por Dano Moral: horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado foram consignadas, de forma clara, as razões que fundamentaram o reconhecimento da validade da norma coletiva que dispensa o controle de jornada do trabalhador que exerce atividade externa, notadamente por sua conformidade aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633. 3. Dessa forma, o inconformismo obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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