TSTAg-AIRR 0201200-18.2009.5.02.0372
Execução: princípios da transparência patrimonial e da cooperação
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Princípios da transparência patrimonial e da cooperação
- Intimação do devedor para informar bens
- Possibilidade
- Matéria de índole infraconstitucional
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA PATRIMONIAL E DA COOPERAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INFORMAR BENS. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 772, III, E 774, V, DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 2 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica