TSTAIRR 0010924-17.2023.5.18.0009
Revelia: auxílio alimentação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Óbice dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – REVELIA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator