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Jurisprudências

TSTRR 0000221-96.2024.5.12.0061

Limitação aos valores da inicial: rito ordinário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Limitação aos valores da inicial
  • Rito ordinário
  • Valores meramente estimativos
  • Ressalva expressa
  • Reconhecimento i

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. RESSALVA EXPRESSA. TEMA 35 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. Nos processos sob o rito ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, com ressalva expressa de que tais valores são estimados, não limitam a condenação. Precedentes. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência do tema ¿limitação aos valores da inicial¿, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a limitação imposta referente ao valor atribuído aos pedidos na petição inicial, que deverão ser apurados e determinados em sede de liquidação. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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