TSTAg-RRAg 333-12.2018.5.08.0118
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Observa-se que a prestação jurisdicional foi outorgada, revelando-se a motivação respectiva em termos claros e suficientes, especialmente quanto aos temas " nulidade do sistema de compensação de jornada ", " ausência de concessão do intervalo do art. 253 da CLT com base na prova documental ", " tempo à disposição, que supera o limite de 10 minutos diários, comprovado por testemunha " e " condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos à parte reclamada ". Não merece, pois, reparos a decisão unipessoal, porque cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. Ausente, desse modo, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional