TSTAg-AIRR 10816-13.2018.5.03.0160
Exercício de função gratificada por mais de 10 anos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exercício de função gratificada por mais de 10 anos
- Justo motivo para reversão identificado
- Matéria fático-probatória
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Gratificação de Caixa
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE 10 ANOS. JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO IDENTIFICADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Hipótese em que o Regional, levando em conta a orientação da Súmula n.º 372 do TST mas valendo-se da análise dos elementos de prova nos autos, consignou a presença de justo motivo para a reversão ao cargo de origem. Caso solucionado com base nas circunstâncias do caso concreto à luz das provas produzidas. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação de Caixa; Transcendência