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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.266.387

Óbice da súmula 7/STJ não afastado

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (art. 932, III, do CPC/2015). Precedentes.

2. Não basta a assertiva genérica de inexistência de reexame de provas, sendo imprescindível demonstrar a prescindibilidade do revolvimento fático-probatório e impugnar o fundamento de inexistência de vício de fundamentação, o que não ocorreu. Precedentes.

3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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