STJAgInt no AREsp 3.266.387
Óbice da súmula 7/STJ não afastado
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ não afastado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (art. 932, III, do CPC/2015). Precedentes.
2. Não basta a assertiva genérica de inexistência de reexame de provas, sendo imprescindível demonstrar a prescindibilidade do revolvimento fático-probatório e impugnar o fundamento de inexistência de vício de fundamentação, o que não ocorreu. Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.