TSTAg-AIRR 0000458-73.2023.5.07.0007
Honorários advocatícios: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Horas extras
- Ausência de interesse recursal
- Contra o acórdão prolatado pelo e
Ementa
AGRAVO DE GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLR. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Contra o acórdão prolatado pelo e. TRT apenas o reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da reclamada em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da segunda reclamada e, considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.070,80 (dois mil e setenta reais e oitenta centavos), equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 41.415,97), em favor da parte reclamante. Brasília, 20 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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