TSTAg-RRAg 11869-97.2020.5.15.0039
Horas in itinere: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Ônus da prova
- Transporte fornecido pela empresa
- Matéria inovatória
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DA PROVA. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 58 DA CLT PARA O PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho