STJAgInt no AREsp 2.871.566
Previdência privada: inclusão das verbas deferidas na justiça trabalhista no benefício previdenciário da parte autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Insurgência da demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCLUSÃO DAS VERBAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - TEMAS 955 E 1021 - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não comporta exame em recurso especial, por demandar reexame de aspectos fáticos e probatórios. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.