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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0020536-55.2021.5.04.0003

Trabalho externo: controle de jornada

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. CASO CONCRETO DECIDIDO COM BASE NAS PROVAS. A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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