TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0020536-55.2021.5.04.0003
Trabalho externo: controle de jornada
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Horas extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. CASO CONCRETO DECIDIDO COM BASE NAS PROVAS. A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora