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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0100244-82.2022.5.01.0075

Enquadramento sindical: financiário

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Financiário
  • Operadora de cartão
  • Instituição de pagamento
  • Impossibilidade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. OPERADORA DE CARTÃO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional reformou a sentença para julgar procedente o pedido de enquadramento do reclamante na categoria dos financiários, dispondo que a ré atua na realização e intermediação de transações/operações financeiras diversas, cabendo ao autor a renegociação de taxas de cartão de crédito. III. No entanto, a jurisprudência desta Corte em precedentes envolvendo a mesma reclamada (Stone), vem entendendo que a empresa não se trata de financeira, mas sim de instituição de pagamento, nos moldes da Lei nº 12.865/2013. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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