TSTAg-RRAg-RRAg 0100244-82.2022.5.01.0075
Enquadramento sindical: financiário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Operadora de cartão
- Instituição de pagamento
- Impossibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. OPERADORA DE CARTÃO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Corte Regional reformou a sentença para julgar procedente o pedido de enquadramento do reclamante na categoria dos financiários, dispondo que a ré atua na realização e intermediação de transações/operações financeiras diversas, cabendo ao autor a renegociação de taxas de cartão de crédito. III. No entanto, a jurisprudência desta Corte em precedentes envolvendo a mesma reclamada (Stone), vem entendendo que a empresa não se trata de financeira, mas sim de instituição de pagamento, nos moldes da Lei nº 12.865/2013. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator