TSTAg-EDCiv-RR 101763-96.2017.5.01.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: infraero
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Infraero
- Prescrição
- Adicional de periculosidade
- Norma coletiva
- Renúncia tácita
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INFRAERO. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. A controvérsia dos autos versa sobre a possibilidade de caracterização da renúncia tácita da prescrição quanto ao pedido de adicional de periculosidade, diante da previsão, em norma coletiva, do pagamento retroativo da verba ao empregado submetido a condições perigosas, desde o momento de sua exposição. Destaca-se que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a norma coletiva firmada pela Infraero, ao assegurar o pagamento retroativo do adicional de periculosidade a partir da constatação, mediante laudo pericial, do desempenho de atividades em condições perigosas, adota postura incompatível com a incidência do prazo prescricional de cinco anos, configurando, assim, renúncia tácita à prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil. Portanto, verifica-se que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência