Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000922-84.2023.5.02.0374

Rescisão indireta: recohimento de FGTS sobre as verbas rescisórias

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOHIMENTO DE FGTS SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS. LIBERAÇÃO DAS GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, e, consequentemente, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conforme Súmula 278 do TST, determinar o recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias de natureza salarial e a liberação das guias do seguro-desemprego, ou, em havendo inadimplemento da obrigação principal, que a condenação seja convertida em indenização pelo valor equivalente, nos termos da Súmula 389, II, desta Corte Superior. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para, sanando a omissão apontada e, consequentemente, imprimindo efeito modificativo ao julgado, conforme Súmula 278 do TST, determinar o recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias de natureza salarial e a liberação das guias do seguro-desemprego, ou, em havendo inadimplemento da obrigação principal, que a condenação seja convertida em indenização pelo valor equivalente, nos termos da Súmula 389, II, desta Corte Superior.

Indexação

Rescisão Indireta

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.