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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000014-28.2017.5.05.0000

Ausência de procuração outorgada pela parte ao advogado subscritor do recurso

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA Nº 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do Código de Processo Civil, tampouco de irregularidade de representação em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, os embargos de declaração não podem ser conhecidos por ausência de instrumento procuratório válido, não havendo que se falar em designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, nos termos do item I da Súmula nº 383 do TST. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 30 de junho de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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